Históricos de competição ganham direito a matrícula



Publicado decreto-lei aguardado há 12 anos.
Foi publicado, para entrar em vigor a 17 de Setembro, o decreto-lei 59/2020, que alarga aos veículos históricos o regime jurídico de aprovação, atribuição de matrícula, alteração de características e inspecção de automóveis, ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos participantes em competição desportiva, colmatando o vazio de resposta legal em relação a estes veículos, que existia há anos.
Como recordou o presidente da FPAK, Ni Amorim, na hora de anunciar a nova lei, foi conseguida “após mais de 12 anos de esforços, levar a bom porto esta nossa pretensão, pois desta forma, fica assegurada, por um lado, a manutenção de adequadas condições de circulação em segurança dos veículos históricos e, por outro lado, a sua autenticidade na adaptação à competição”.
Uma das novidades deste decreto-lei reside no facto de estabelecer que “as chapas de matrícula dos veículos históricos são do modelo em vigor para a generalidade dos veículos a motor, podendo ser do modelo em uso em Portugal à data de fabrico ou da primeira matrícula do veículo.” aspecto este de grande relevância para os praticantes da modalidade, uma vez que não descaracteriza os históricos.
Resta agora, nos termos anunciados, aguardar por uma deliberação do IMT, que estabelecerá quais as transformações autorizadas nos veículos históricos para adaptação à competição desportiva.
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